O Código Penal Brasileiro passa a criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária. A prática, mesmo quando não há pagamento, pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, conforme o novo Artigo 282. A mudança reforça a proteção da sociedade e a valorização dos profissionais habilitados.
A norma expresso a inclusão da medicina veterinária no Artigo 282, alinhando-a a outras áreas de saúde já previstas pela lei, como medicina humana, odontologia e farmácia. A pena básica permanece entre seis meses e dois anos, com responsabilização adicional quando a atividade irregular exceder os limites da habilitação profissional ou provocar danos graves.
A lei estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor também responderá pelos crimes correspondentes. Se houver morte da pessoa, a prática pode configurar homicídio. Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animal, o infrator também pode responder por crime ambiental, segundo a Lei de Crimes Ambientais.
A aprovação foi fruto de uma ampla mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares. O texto reforça a responsabilidade do exercício profissional e a gravidade de atuar sem a devida autorização.
Palavras-chave: Código Penal Brasileiro, exercício ilegal da medicina veterinária, Artigo 282, CFMV, CRMVs. Meta descrição: lei define crime o exercício não autorizado da medicina veterinária, com punições e agravantes quando há dano a pessoas ou animais. Queremos saber sua opinião: você concorda com as medidas para coibir a prática irregular e proteger pacientes e animais? Comente abaixo com seu ponto de vista.
