O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, e redução da multa imposta de R$ 10 mil para R$ 6 mil.
Inconformada a decisão inicial que rejeitou as contas, a ex-gestora interpôs o pedido de reconsideração, apresentando novos documentos, na tentativa de descaracterizar as irregularidades remanescentes no parecer.
Sobre os casos de ausência de licitação, a nova análise concluiu que o percentual dos casos ocorridos não foram relevantes para prejudicar o mérito das contas cabendo somente, neste caso, advertência.
A ex-prefeita também comprovou o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao apresentar saldo em caixa suficiente para pagamento dos inscritos em restos a pagar.
E por fim, no que se refere às multas pendentes, foram apresentados os documentos de recolhimento, sanando a irregularidade.
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