A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia confirmou a condenação da empresa C&A Modas S.A a indenizar uma funcionária que era referida como “Gordinha de Ondina” e gorda pelo gerente, em Salvador.
Durante o processo, a funcionária relatou que o gerente a discriminava, afirmando que ela nunca seria promovida devido ao seu corpo, e se referia a ela e outras colegas como “Gordinhas de Ondina”, em referência ao monumento ‘Meninas do Brasil’, da artista plástica Eliana Kértsz, localizado no bairro de Ondina, em Salvador.
Além disso, o gerente comentava sobre a alimentação da funcionária, mencionando que ela consumia coxinhas. Testemunhas confirmaram as ofensas sofridas.
A juíza responsável pelo caso, Léa Maria Ribeiro Vieira, concluiu que a funcionária foi vítima de tratamento humilhante, determinando uma indenização equivalente a um salário da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Valtércio de Oliveira, manteve a decisão, considerando a indenização justa e proporcional.
Após contatada pela imprensa, a assessoria das Lojas C&A não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
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