Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os municípios têm a prerrogativa de instituir leis para permitir que as Guardas Municipais participem de operações de segurança urbana. No entanto, é importante ressaltar que tais normas devem estar em conformidade com limites que não se sobreponham às atribuições da Polícia Civil, mas sim cooperem com ela. A decisão, emitida na quinta-feira (20), abre um importante precedente nesse sentido.
Essa questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, o que implica que a determinação do STF deve ser observada por outras instâncias judiciais em casos que envolvam as competências das guardas municipais.
Conforme estabelecido, as Guardas Municipais não possuem competência para realizar investigações, porém, estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo e comunitário, intervindo em situações prejudiciais a indivíduos, propriedades e serviços, inclusive efetuando prisões em flagrante, desde que dentro dos limites legais.
A atuação dos guardas municipais será restrita às áreas municipais, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública e sob a supervisão do Ministério Público.
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