APLB é denunciada por exigir de professores contrato advocatícios para recebimento de precatórios do FUNDEF

Na prática, está em jogo quase R$ 1 bilhão de reais, bom dinheiro para pagar os honorários advocatícios, em questão já pacificada, sem a necessidade de intervenção de um advogado para receber o dinheiro

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A denúncia foi formalizada pela Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), junto ao Ministério Público.

O alvo da ação é são os dirigentes da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia). O crime praticado seria a tentativa de constrangimento, indução e confusão quanto à necessidade de assinatura de procuração e contrato por parte dos profissionais da educação básica do Estado da Bahia, com direito líquido e certo para o recebimento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Os dirigentes da APLB são acusados de compartilhar a informação falsa de que apenas mediante a contratação de serviços advocatícios será possível receber os valores devidos a título de subvinculação de 60% dos precatórios do FUNDEF. A verdade, porém, é que por força da Emenda Constitucional (EC) 114/2021, esses recursos devem ser destinados exclusivamente aos profissionais do magistério, sem qualquer necessidade de intervenção de terceiros, ou seja, não há necessidade de contratação de advogados. Boa parte das vítimas das fake news disseminadas pela APLB são idosas, muitas com mais de 90 anos de idade.

O prejuízo para a categoria na Bahia, decorrente da medida abusiva da entidade sindical, representa um desconto indevido da ordem de mais de R$ 1 bilhão, considerando que os valores totais devidos pela União ao Estado podem alcançar R$14 bilhões, considerando a correção pela taxa selic.

�? falsa a informação, repassada por eles, de que é preciso assinar um contrato e uma procuração para a contratação de advogado, mediante convencionamento de 10% de honorários para filiados e 15% para não-filiados, afim de assegurar o pagamento desses valores à categoria.

Para a presidente da ACEB, Marinalva Nunes, �??a conduta de constranger, estimular, incentivar e enganar a categoria quanto à necessidade, inexistente, de contratação de honorários, é ato violador ao interesse coletivo ou individual homogêneo da categoria de profissionais do magistério que, ludibriada pelo chamado incessante e desvirtuado de sua entidade sindical, será desfalcada em seu patrimônio, ao pagar honorários sem qualquer contraprestação pelo profissional indicado pela APLB�?�, explicou.

Segundo o assessor jurídico da ACEB, Falcão Rios, o objetivo da denúncia é a revogação dos eventuais contratos de honorários já assinados no contexto e a prestação de esclarecimentos, pela APLB, quanto à desnecessidade de contratação de advogado. �??Requeremos também a designação de audiência para esclarecer com mais precisão o objeto da denúncia�?�, acrescentou.

Por Assessoria de Imprensa da ACEB

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