O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 2ª Turma, deu aval para que uma ação de improbidade administrativa seja prosseguida, investigando a suposta utilização de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).
A divulgação de imagens publicitárias do programa Asfalto Novo por Doria em suas redes sociais foi considerada pela turma como um indício de que a contratação da campanha tinha a intenção de promoção pessoal. Além disso, foi observado que o valor aplicado em publicidade superava, em determinado momento da gestão municipal, o montante destinado à execução do programa de asfaltamento, o que levantou suspeitas.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontou abuso de poder político, alegando que a publicidade institucional foi utilizada para promoção pessoal. A primeira instância acatou a ação e bloqueou bens de Doria no valor de R$ 29,4 milhões. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão, considerando que a publicidade era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa favorecia o acusado.
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