Justiça suspende editais estaduais da cultura por irregularidades

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Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo suspendeu oito editais de fomento da Secretaria de Cultura do estado de São Paulo. A suspensão foi motivada pela inclusão de instituições que já recebiam financiamento público ou possuíam vínculos com a administração pública. Os editais fazem parte do programa Fomento Cult SP da Secretaria de Cultura Estadual, que disponibiliza um total de R$ 364 milhões para ações culturais em São Paulo, distribuídos em 45 editais ao longo do ano. No entanto, as regras de seleção exigem que as entidades beneficiadas não tenham qualquer ligação com o poder público.

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões de São Paulo (Sated) moveu o processo e apontou que algumas dessas instituições beneficiadas já recebiam financiamento público. Um dos exemplos citados foi o Instituto Odeon, responsável pela gestão do Museu da Diversidade em parceria com o governo estadual, que foi contemplado para realizar a manutenção e modernização do espaço.

Outra situação citada foi a Associação dos Artistas Amigos da Praça, que venceu o edital para equipamentos técnicos e iluminação cênica da São Paulo Escola de Teatro, da qual a própria associação é a gestora. No total, foram identificadas oito irregularidades nos editais, como a vinculação de entidades com órgãos públicos, contrariando a legislação de incentivo.

A decisão liminar determinou a suspensão dos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), parte do Fomento Cult SP, regulado pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, que proíbe a destinação de recursos para entidades ligadas diretamente ou indiretamente à administração pública. O juiz Antonio Augusto Galvão destacou a necessidade de suspender os editais e repasses para evitar danos irreversíveis, aguardando possíveis medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão.

Questionada pelo Metrópoles, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas afirmou que está analisando as medidas cabíveis após ser intimada da decisão judicial.

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