Ivete Sangalo comemora vitória na Justiça após processo envolvendo imóvel adquirido legalmente em Salvador. A cantora conseguiu cancelar ordem de penhora estabelecida sobre a propriedade.
O imbróglio judicial teve início em 2024, quando uma confusão acerca da propriedade envolvendo a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares resultou na determinação de penhora do imóvel adquirido por Ivete. O Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, George James Costa Vieira, deferiu a decisão em favor da artista.
Segundo informações obtidas, a problemática teve origem em ações anteriores à compra do imóvel por Ivete e na ordem de penhora emitida posteriormente. Diante da ameaça iminente de perda da propriedade, a cantora buscou na justiça o cancelamento da restrição judicial, assegurando a regularidade de sua aquisição e a ausência de gravames sobre o imóvel.
A defesa de Ivete enfatizou a boa-fé da cantora na transação imobiliária, ressaltando que, à época da compra, não havia registro de indisponibilidade sobre o imóvel. A argumentação legal defende a irregularidade da constrição judicial sobre a propriedade.
O advogado representante da artista enfatizou que a aquisição do imóvel foi realizada diretamente com a construtora, a OAS Empreendimentos, e não de terceiros, como equivocadamente mencionado na decisão que resultou na penhora.
A decisão reconheceu a posição de Ivete como adquirente de boa-fé, destacando que a transação ocorreu antes da indisponibilidade ter sido registrada na matrícula do imóvel. Dessa forma, a cantora obteve êxito em proteger seu patrimônio diante do equívoco judicial envolvendo a propriedade.
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