O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação de três indivíduos acusados de contrabando pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA.
Segundo a denúncia, os réus foram surpreendidos transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia durante uma fiscalização policial na BR-415, próxima a Ibicaraí. A importação desses cigarros é ilegal no Brasil.
Ao analisar o recurso dos acusados, o Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis enfatizou que a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas, considerando o auto de apresentação e apreensão, informações policiais, representação fiscal para fins penais, laudo pericial e provas testemunhais.
O magistrado ressaltou que a culpabilidade dos réus não pode ser considerada desfavorável, uma vez que a plena consciência da ilegalidade do ato é um elemento crucial da culpabilidade.
Dessa forma, a pena de um dos réus foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto os outros dois acusados tiveram suas penas diminuídas para dois anos e oito meses de reclusão, conforme o voto do relator.
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