A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter a prisão do ex-ministro e general Walter Braga Netto, sob acusação de tentativa de obstruir investigações relacionadas à trama golpista. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) em Brasília, DF.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Durante o julgamento, que teve início na semana anterior, o ministro Moraes sustentou que uma perícia da Polícia Federal identificou uma intensa troca de mensagens entre Braga Netto e o pai de Mauro Cid, o general Mauro Lourena Cid, pouco antes de uma operação policial que envolveu Jair Bolsonaro e militares.
Apesar de as mensagens terem sido apagadas e seu conteúdo não ter sido recuperado pela PF, outros elementos de prova indicam que Braga Netto tentou obstruir as investigações. De acordo com Moraes, o general buscou controlar as informações repassadas para a investigação, demonstrando um papel de liderança e organização significativos.
“Neste caso, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, é possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, considerando que a Polícia Federal apresentou os requisitos para a prisão preventiva do investigado em prol da ordem pública”, afirmou Moraes em seu voto.
No período das trocas de mensagens entre Braga Netto e Lourena Cid, o tenente-coronel Mauro Cid ainda não havia firmado o acordo de colaboração premiada. A defesa de Braga Netto, representada pelo advogado José Luis de Oliveira Lima, argumentou que não há elementos concretos nos autos que comprovem a atuação do ex-ministro na obtenção de informações da delação de Mauro Cid.
Além disso, a defesa destacou que Braga Netto nunca repassou dinheiro ao tenente-coronel Rafael de Oliveira, acusado de planejar a prisão ou assassinato de Moraes, nem teve conhecimento do plano denominado Punhal Verde e Amarelo.
Neste cenário, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a prisão de Braga Netto em virtude das evidências apresentadas durante o processo.
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