A defesa dos investigados alegou a existência de irregularidades nas provas e solicitou que o caso tramitasse em segredo de justiça para proteger informações confidenciais. Entretanto, o STJ rejeitou o pedido, pois a defesa não apresentou fundamentos sólidos para restringir a publicidade do processo, um princípio assegurado pela Constituição.
O ministro relator ainda mencionou uma resolução do STF que proíbe o julgamento de habeas corpus contra decisões monocráticas de tribunais superiores que tenham negado liminarmente o pedido.
Vale ressaltar que, uma vez que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia rejeitado o habeas corpus em 11 de março de 2025, o STJ considerou o recurso prejudicado.
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