Trama golpista: por 9 a 1, STF decide não afastar Zanin, Dino e Moraes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por ampla maioria de 9 a 1, os pedidos de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Braga Neto, em relação ao julgamento dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O último voto, do ministro André Mendonça, foi a favor do afastamento de Moraes e Dino.

Entretanto, Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, mantendo Cristiano Zanin no processo. Os pedidos foram apresentados por Bolsonaro, Braga Neto e Mario Fernandes, todos denunciados pela PGR por suposta participação em uma tentativa de golpe.

Barroso foi o primeiro a votar nos quatro recursos em plenário virtual, que se estendeu até as 23h59 da quinta-feira (20/3). O magistrado considerou que os pedidos não tinham fundamentos, posição seguida pelos demais ministros.

Recursos

Os pedidos de afastamento de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes foram feitos nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235.

O presidente do STF explicou que as alegações apresentadas pela defesa não se encaixam nos critérios do Código de Processo Penal (CPP).

Barroso ressaltou que a ação penal privada movida por Dino contra Bolsonaro não configura impedimento, conforme estabelece o CPP. No caso de Zanin, sua atuação passada como advogado do partido político e em casos eleitorais envolvendo Bolsonaro não se enquadram como motivos de impedimento.

Além disso, Barroso rejeitou o pedido do general Mario Fernandes para afastar Flávio Dino, considerando que a atuação deste no Ministério da Justiça foi dentro dos limites administrativos de supervisão da segurança pública.

O ministro também negou o pedido do general Walter Braga Netto contra Alexandre de Moraes, alegando que o prazo para fazer o pedido expirou e que os argumentos da defesa não sustentam a alegação de parcialidade do ministro.

Por fim, Barroso destacou que a notícia de um suposto plano para atentar contra o relator e outras autoridades não implica automaticamente em suspeição conforme previsto no CPP.

Plenário virtual

Os ministros votaram nos recursos de modo virtual, sem debates entre eles. Os 34 acusados pelo procurador-geral da República dos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e ameaça ao patrimônio público aguardam o desdobramento do caso no STF.

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