O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou um decreto, na última sexta-feira (21), que estabelece os diferentes níveis de sigilo aplicáveis aos processos judiciais e administrativos que estão em andamento no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O principal propósito do decreto é garantir a proteção de dados delicados, a privacidade das partes envolvidas e a segurança das informações processuais. Ao mesmo tempo, busca garantir transparência e acesso à justiça.
O decreto define cinco diferentes níveis de sigilo, de acordo com a sensibilidade das informações contidas nos processos:
- Público: Acesso completo por todos os membros do judiciário e terceiros.
- Sigilo Nível 1 (Segredo de Justiça): Acesso limitado ao número do processo, nome das partes e classe processual no site do TJBA. O acesso integral ao processo é garantido apenas para servidores do Judiciário e representantes legais habilitados.
- Sigilo Nível 2 (Mínimo): Não disponível no site do TJ-BA ou na consulta pública do PJe. A visualização é restrita a magistrados, servidores do órgão julgador e autoridade peticionante. As partes e representantes legais só têm acesso com autorização do magistrado.
- Sigilo Nível 3 (Médio): Restrito a magistrados, servidores do órgão julgador, autoridade peticionante, partes e representantes legais com permissão do magistrado.
- Sigilo Nível 4 (Intenso): Restrito ao magistrado, assessores, diretor de secretaria e autoridade peticionante. Aplicado em processos criminais sensíveis, como investigações contra magistrados e organizações criminosas.
- Sigilo Nível 5: Reservado ao magistrado e utilizado em casos extremamente delicados.
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