O Ministério Público Federal (MPF) está exigindo o cumprimento da decisão judicial que condenou as empresas Vale, Petromarítma e Ultraocean ao pagamento de compensação por danos materiais e morais decorrentes do vazamento de óleo na baía do Espírito Santo em 2003.
Apesar da condenação datar de 2009, as empresas têm protelado o pagamento por meio de recursos judiciais. A sentença foi definitivamente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano, sem possibilidade de mais apelações. Diante disso, o MPF requereu à Justiça Federal que obrigue as empresas a saldar as indenizações estabelecidas.
O valor inicial por empresa era de R$ 50 mil, atualizado para R$ 169.305,33, com correções monetárias, alcançando um montante total de R$ 507.915,99 em indenizações.
O MPF solicitou à Justiça que comunique as empresas, inclusive aquelas já encerradas (Petromarítma Ltda e Ultraocean Shipping Agency & Chartering Ltda), e a Vale, para efetuarem o pagamento devido voluntariamente em até quinze dias.
Vazamento de 6 mil Litros de Óleo
A contaminação ocorreu devido a dois vazamentos, nos dias 26 e 28 de abril de 2003, em navios operados pela Petromarítma. No primeiro incidente, 4 mil litros de óleo foram derramados após um navio parcialmente afundado na região do Pier de carvão da Vale.
O segundo vazamento, no Pier II da Vale, foi causado pelo navio Moacir Pinto Garcia, durante a operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia, de responsabilidade da Ultraocean, totalizando aproximadamente 2 mil litros de óleo. A contenção, devido às condições da maré, se estendeu por 6 dias, sendo insuficiente para evitar danos ambientais significativos que atingiram a Ilha do Boi e áreas marítimas adjacentes.
Até o momento, a Vale não se pronunciou sobre o assunto. Estamos aguardando eventuais considerações da empresa.
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