Consulta de retorno: entendendo os limites e regras
Em atendimentos de saúde na rede privada, é comum os médicos e clínicas oferecerem consultas de retorno aos pacientes. Essas consultas têm como objetivo apresentar resultados de exames solicitados previamente. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.958/2010) estabelece que o médico deve adotar o retorno como conduta, decidindo o prazo e a necessidade do mesmo. A advogada especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, esclarece que a consulta de retorno não é um direito garantido nem uma cortesia, mas sim um procedimento essencial em casos que demandam avaliação adicional para diagnóstico.
Segundo Soares, não há uma determinação legal sobre o prazo para o retorno ao médico, sendo geralmente estabelecido considerando a demanda do paciente. Em relação à cobrança pela consulta de retorno, a gratuidade é entendida como uma extensão do atendimento inicial, sendo avaliada de acordo com a especialidade, o problema e o tipo de procedimento realizado.
A falta de oferta de um prazo adequado para o retorno do paciente pode acarretar consequências jurídicas, variando conforme o impacto causado pela omissão. Em situações desse tipo, a relação entre médico e paciente é considerada uma relação de consumo, possibilitando que o paciente acione órgãos como o PROCON para verificar a regularidade do atendimento.
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