Justiça suspende reunião do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador e aponta ilegalidade na coordenação

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A Justiça da Bahia determinou a suspensão da reunião do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) devido à permanência da empresária Márcia Mamede como coordenadora executiva, ultrapassando o prazo legal após a eleição. A Associação de Blocos de Salvador (ABS) obteve uma liminar que suspendeu a reunião programada para o dia 10, até que uma nova eleição seja realizada em 15 de maio.

A ABS alega que Mamede excedeu o mandato na mesa diretora, violando a Lei Orgânica que proíbe a recondução à coordenação indicada pelo Comcar. A Justiça concordou com a alegação da associação, destacando a ilegalidade da situação e o risco de decisões questionáveis no conselho.

O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, afirmou que a permanência de Mamede seria uma violação legal, ressaltando que a coordenação executiva do Comcar está em desacordo com a legislação vigente.

A eleição de Mamede como coordenadora ocorreu em 2022, juntamente com Joaquim Nery Filho como presidente e Washington Paganelli como vice-presidente. Em 2024, a mesa diretora foi reconfigurada, mantendo a empresária no cargo.

A decisão judicial foi celebrada pela ABS, através do advogado Fernando Aras, que enxerga na determinação um passo relevante para garantir a legalidade e o respeito à participação democrática. A ilegalidade da permanência de Mamede foi destacada como prejudicial à moralidade administrativa e passível de improbidade administrativa.

O Comcar, criado em 1992, tem como função principal estabelecer critérios e regras para o carnaval de Salvador, além de fiscalizar sua gestão. O conselho é composto por representantes de diversas entidades relacionadas ao carnaval, sendo fundamental para a organização e direcionamento do evento anualmente.

Uma regra estabelecida desde a criação do conselho determina que a votação para a mesa diretora ocorra anualmente no dia 15 de maio, selecionando os responsáveis pela coordenação do Carnaval do ano seguinte.

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