O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a ampliação do número de vereadores no município de Nordestina, Bahia, passando de 9 para 11 cadeiras. Após um trajeto por diversas instâncias judiciais, o desfecho ocorreu nesta terça-feira (8), quando o ministro Edson Fachin rejeitou uma reclamação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que contestava a mudança.
A questão teve início em 31 de julho de 2024, quando a Câmara de Vereadores de Nordestina aprovou uma emenda à lei orgânica do município, elevando o número de cadeiras legislativas de 9 para 11, justificando-a pelo crescimento populacional. A mudança foi oficializada antes do prazo final para as convenções partidárias, seguindo o estabelecido pela legislação eleitoral.
No entanto, durante as eleições municipais de outubro de 2024, o pleito foi conduzido com as 9 vagas originais. Somente após a votação, em 21 de outubro, o Juiz Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral da Bahia determinou a contagem total dos votos e a incorporação de dois suplentes, elevando o número de vereadores para 11.
O MDB, que participou das eleições, impetrou um Mandado de Segurança contra a decisão, alegando que a alteração pós-eleitoral violava princípios constitucionais como segurança jurídica e isonomia. O partido argumentou que modificar as regras após as eleições seria equiparável a “mudar as regras durante o jogo”, prejudicando a estabilidade do processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do Juízo Eleitoral, entendendo que a emenda à Lei Orgânica, publicada dentro do prazo legal, permitia o ajuste no número de vagas.
O MDB levou o caso ao STF e o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido, considerando que a alteração foi implementada antes das convenções partidárias, respaldada por uma resolução do TSE, não violando, portanto, a jurisprudência do STF.
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