O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para considerar constitucional a norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige que advogados tenham pelo menos cinco anos de inscrição na seccional correspondente ao tribunal para concorrer a vagas do Quinto Constitucional.
A decisão foi tomada no plenário virtual, com base no voto divergente do ministro Flávio Dino. O julgamento deve se encerrar em 16 de maio, podendo ainda haver mudanças de voto ou pedidos para que a questão seja debatida no plenário físico.
Essa exigência é parte do provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB e foi questionada na ADIn 6.810, proposta pelo ex-procurador-Geral da República, Augusto Aras. A maioria dos ministros entendeu que a restrição é legitimada e compatível com a natureza regional dos tribunais.
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