A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, na Bahia, anulou a chapa do MDB nas eleições municipais de 2024 devido a fraude à cota de gênero. A juíza Gessica Oliveira Santos revelou que a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci era uma “candidatura fictícia”, criada para simular o cumprimento da exigência legal de que pelo menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
A ação foi proposta pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo, que demonstraram que Eliane foi utilizada apenas como fachada. Diversos indícios corroboraram a decisão, como a fraca votação da candidata (apenas um voto), a falta de campanha efetiva e a reprovação total de suas contas pela Justiça Eleitoral.
Em seu depoimento, Eliane admitiu não saber seu próprio número de campanha e revelou desconhecimento sobre os gastos com recursos públicos, mesmo tendo recebido R$ 30 mil do fundo eleitoral. Ela ainda alegou que não viu necessidade em divulgar sua candidatura.
A determinação judicial resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB e dos diplomas dos vereadores eleitos Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus. Todos os votos recebidos pelo partido foram considerados nulos, com a ordem de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Consequentemente, Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por oito anos, e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para investigar possíveis crimes eleitorais e envolvimentos de dirigentes partidários na fraude.
Essa decisão reafirma a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que fraudes às cotas de gênero ferem a integridade das eleições, configurando abuso de poder e passíveis de cassação e inelegibilidade.
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