Em um desdobramento intrigante, a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil do apresentador José Luiz Datena em um processo contra o empresário Pablo Marçal. O pedido foi desencadeado por um episódio durante um debate eleitoral em que ambos eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi emitida pela 14ª Vara Cível da cidade, que concluiu que as declarações feitas por Marçal durante o debate eram protegidas pela liberdade de expressão, reconhecendo a importância desse direito no contexto democrático. Datena argumentava que as palavras de Marçal, proferidas em 15 de setembro de 2023, foram ofensivas e prejudiciais à sua imagem.
O apresentador alegou que Marçal insinuou que ele seria um estuprador ao chamá-lo de “Jack”, um apelido que traz à tona acusações antigas de assédio sexual. Além disso, as perguntas provocativas de Marçal foram vistas por Datena como ataques diretos.
A defesa de Marçal sustentou que suas declarações estavam dentro dos limites do debate político e que tinha a intenção de fazer questionamentos válidos sobre a reputação dos candidatos. Negaram que ele tenha ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
O debate, transmitido pela TV Cultura, também ficou marcado por um momento de tensão, quando Datena arremessou uma cadeira em direção a Marçal em meio às provocações, o que resultou em uma nova ação judicial que ainda está em andamento.
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