Operação Faroeste: STF nega liminar e mantém punição de desembargadora baiana em processo disciplinar do CNJ

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No coração do sistema judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sob a assinatura do ministro Dias Toffoli, pela negativa do pedido liminar da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela acionou o STF em um processo originário, contestando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alegando a decadência do processo disciplinar que resultou em sua punição.

O ministro Toffoli justificou sua decisão enfatizando que os critérios necessários para a concessão da liminar não estavam presentes. Ele ainda ressaltou que, em análises prévias do caso, não encontrou irregularidades ou abusos por parte do CNJ. Para garantir uma decisão bem fundamentada, abrirá vista à Procuradoria-Geral da República, permitindo sua manifestação nos autos.

A magistrada argumenta que o CNJ não respeitou o prazo constitucional de um ano para dar início ao procedimento administrativo. O arquivamento da sindicância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ocorreu em 1º de agosto de 2022, mas o processo no CNJ só foi instaurado em 14 de novembro de 2023, o que ela vê como uma clara violação do prazo legal.

Cassinelza busca reverter um entendimento anterior que negou um mandado de segurança, sustentando que a decadência é uma questão de ordem pública. Ela defende que o prazo para impetrar mandado de segurança não se aplica a ações originais como a dela. Além disso, afirma que as investigações concluíram pela ausência de infrações, insinuando um abuso de poder por parte do CNJ, que ocasionou sua punição com medidas severas.

Em sua liminar, a desembargadora suscita grande preocupação: aos 75 anos, está a dois meses de atingir a idade limite para a magistratura. Ela argumenta que a prolixidade do processo poderia comprometê-la irreversivelmente, afetando sua imagem e honra profissional. Por isso, solicita não apenas a suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ, mas também seu retorno ao cargo e a nulidade do processo disciplinar, buscando assim a reconstituição de seus direitos funcionais e previdenciários durante o afastamento.

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