Justiça suspende greve de servidores da prefeitura e impõe multa por descumprimento

Publicado:

Em uma reviravolta significativa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a suspensão imediata da greve dos servidores municipais de Salvador, obrigando todos os trabalhadores a retornarem às suas funções. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, foi divulgada na sexta-feira (30) e proíbe o sindicato da categoria, o Sindseps, de bloquear o acesso a repartições públicas e unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada em resposta a uma ação da Prefeitura de Salvador, que alegou que a greve era ilegal e abusiva, especialmente pela interrupção de serviços essenciais como saúde e assistência social. Constantes exemplos dessa interrupção foram citados, como a redução alarmante de 84,1% na aplicação de vacinas, evidenciando o impacto negativo na população.

Embora o desembargador tenha reconhecido o direito constitucional de greve, ele destacou que, no caso dos servidores públicos, especialmente aqueles encarregados de serviços essenciais, esse direito encontra limites legais. A decisão considerou que o sindicato não seguiu o prazo mínimo de 72 horas para comunicar a deflagração do movimento, exacerbando os efeitos sobre a população mais vulnerável.

“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, enfatizou o desembargador em sua decisão.

O magistrado também mencionou o caráter “beligerante” de algumas ações do sindicato durante a paralisação, que incluíram confrontos e bloqueios de unidades. Apesar da liminar, ele frisou que uma análise mais aprofundada do caso será feita após o contraditório.

A solicitação da prefeitura para afastar cautelarmente o dirigente do Sindseps, Bruno Carianha, foi indeferida. O desembargador considerou que um afastamento exigiria um exame mais profundo e uma abordagem adequada ao contraditório. Cabe lembrar que Carianha foi detido no dia 22 de maio, quando participou de uma invasão à Câmara Municipal de Salvador e agrediu um policial militar.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alexandre de Moraes se defende no STF e critica ataques “traiçoeiros” à democracia e ao Brasil

No inicio do novo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes fez um discurso impactante sobre as atuais tensões...

Saiba quem é o professor de muay thai que deu nocaute financeiro no DF

Marcos Paulo dos Santos, de 34 anos, é um professor de muay thai em São Sebastião (DF) que se tornou alvo de uma...

DP-BA intensifica ações para reconhecimento de paternidade com exame de DNA gratuito em mais de 40 cidades baianas

Na Bahia, a realidade de milhares de crianças que crescem sem o nome do pai em seus registros é alarmante. Apenas no primeiro...