Uma reviravolta surpreendente ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a decisão unânime a favor do ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato. A corte determinou que ele deve receber um adicional por trabalho noturno, uma conquista que vai além do campo e reflete as nuances da legislação trabalhista.
O caso remonta ao período em que Volpato defendeu as cores da Associação Atlética Ponte Preta, em Campinas (SP), de maio de 2012 a dezembro de 2014. Durante este tempo, ele pleiteou em sua reclamação trabalhista o pagamento do adicional noturno, fundamentando seu pedido nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.
A princípio, sua solicitação foi negada em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A justificativa? A famosa Lei Pelé, de 1998, não prevê tal benefício, além das particularidades da atividade esportiva.
Contrariando as decisões anteriores, os ministros do TST interpretaram que, mesmo sob a égide da Lei Pelé, o goleiro deveria ser compensado pelo trabalho noturno. Eles se basearam no artigo 73 da CLT, que assegura um adicional para quem trabalha entre às 22h e às 5h, estipulando um incremento de pelo menos 20% em relação à remuneração diurna.
A relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a legislação especial não aborda especificamente o trabalho noturno. No entanto, ela enfatizou a aplicabilidade da regra do artigo 73 da CLT ao caso, trazendo uma luz sobre a proteção dos direitos trabalhistas dos atletas.
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