Conflito fundiário na Bahia faz TJ-BA manter bloqueio de matrículas de imóveis em Formosa do Rio Preto

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Em Formosa do Rio Preto, Bahia, um intrincado conflito fundiário está em andamento, resultando em um bloqueio prolongado de matrículas de imóveis que abrangem vastas áreas. Este impasse, que se arrasta há mais de dez anos, envolve disputas judiciais e alegações de irregularidades na abertura de registros, bem como a sobreposição de áreas e possível grilagem de terras devolutas do Estado.

O confronto legal teve início em 2010, quando proprietários locais protocolaram um pedido na Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Eles requisitaram a anulação dos registros imobiliários do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Formosa, argumentando que as terras haviam sido abertas de forma irregular, utilizando matrículas anteriores como base, mas com documentos falhos que transformaram terrenos de posse em propriedades.

Em 2011, a Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho tomou uma decisão crucial, impondo o bloqueio das matrículas para impedir novos registros até que as irregularidades fossem resolvidas. Desde então, os proprietários afetados tentam reverter essa determinação, especialmente após uma ação judicial que questionava a nulidade das matrículas ter sido extinta em 2024, através de um acordo homologado por desistência. Contudo, a Corregedoria enfatizou que essa sentença não anulou os registros nem invalidou o bloqueio, mantendo a medida para garantir a segurança jurídica do sistema registral.

A situação é ainda mais complicada, pois foram identificadas sobreposições nas matrículas contestadas, que pertenciam a outras pessoas e foram posteriormente transmitidas a herdeiros. O atual titular do CRI de Formosa apontou essas incongruências em um relatório técnico, evidenciando a complexidade do caso.

O Tribunal Pleno do TJ-BA, em 2023, reiterou o bloqueio das matrículas após examinar recursos administrativos. A gravidade das alegações de fraude e a necessidade de esperar a resolução de ações judiciais pendentes, como uma demanda movida pelo Estado para anular registros irregulares, foram fatores determinantes. Embora o bloqueio seja uma medida provisória, sua continuidade é essencial diante da falta de solução para as irregularidades.

O juiz Assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, corroborou a decisão de manter o bloqueio, ressaltando que a desistência da ação judicial não resolveu as questões subjacentes, especialmente a potencial origem ilegítima das matrículas. A Corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acatou essa posição, negando o pedido de desbloqueio e ordenando a averbação das sobreposições nas matrículas, assegurando transparência para futuros interessados.

E você, o que pensa sobre essa situação complexa em Formosa do Rio Preto? Deixe sua opinião nos comentários e participe desse debate essencial sobre a regularização fundiária!

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