A recente decisão da Justiça do Maranhão sobre o pastor José Alves Cavalcante, presidente da COMADESMA, traz à tona uma complexidade que vai além do que a organização tenta comunicar em suas declarações. O processo contra Cavalcante, que começou em 2024 sob a acusação de “rachadinha” — o desvio de salários de assessores que trabalharam durante seu mandato como deputado estadual — foi arquivado, mas não da forma como a convenção evangélica deseja apresentar.
Na oficialização do arquivamento, a 1ª Vara Criminal de Açailândia, após um pedido do Ministério Público, autenticou uma medida de busca e apreensão. Entretanto, a defesa de Cavalcante não tardou a contestar a decisão, argumentando a perda do foro privilegiado do pastor. O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu a reclamação, reconhecendo a ilegalidade que precedeu o processo, e anulou a busca e apreensão por inconstitucionalidade. Ao final, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, deixando claro que faltavam elementos mínimos para prosseguir com a acusação.
É crucial entender que o arquivamento não é o mesmo que uma absolvição. A concessão do habeas corpus, embora protetiva da liberdade individual, não equaciona o pastor como inocente. O processo foi extinto sem um julgamento formal sobre a culpa ou inocência de Cavalcante, levando apenas a um encerramento por falta de provas e não por uma sentença que o absolvesse.
Na nota oficial datada de 18 de junho, a COMADESMA se apressou em classificar este desfecho como uma “reparação”. A convenção utiliza expressões como “inocência proclamada” e “vitória judicial”, porém o que realmente aconteceu foi um arquivamento técnico por insuficiência de provas. É uma tentativa de desviar a atenção do fato de que a decisão judicial não exime Cavalcante de qualquer culpa, mas sim reflete a falha do Ministério Público em apresentar evidências suficientes.
É importante ressaltar que denúncias anônimas, como a que deu início ao processo, requerem do Ministério Público um sólido embasamento para sustentar ações que, como a busca e apreensão, são consideradas invasivas. A falta desse embasamento levou diversas ações em âmbitos judiciais semelhantes a serem anuladas em todo o Brasil, e o caso de Cavalcante não foi exceção.
No fim, a decisão não atesta a inexistência de fatos, mas simplesmente destaca que não havia fundamentos legais para continuar a investigação. O encerramento do processo, portanto, é definitivo, mas deixa espaço para reflexões sobre a importância da integridade no serviço público e as repercussões de acusações infundadas.
Como você vê essa situação? Acredita que a COMADESMA poderia ter uma abordagem diferente? Compartilhe suas opiniões ou experiências nos comentários abaixo!
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