STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras

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Após um intenso debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de redes sociais serão responsabilizadas por publicações feitas por usuários, caso não removam conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma ordem judicial. No entanto, a exigência de uma decisão judicial permanecerá em vigor para casos de crimes contra a honra, conforme o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por uma votação de 8 a 3, os ministros concluíram pela necessidade de modificar o Marco Civil da Internet, considerando o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. A mudança abraça a responsabilização dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de terceiros, além de alterar o requisito de ordem judicial para que materiais ofensivos sejam removidos de forma específica.

O julgamento foi retomado em 4 de junho e se estendeu por seis sessões até chegar a um consenso. Na sessão de quinta-feira (26/6), já havia uma maioria favorável à responsabilização das redes sociais, embora sem a definição de parâmetros. O ministro Barroso promovendo um almoço para discutir o tema com os colegas, pode ter influenciado na definição.

Durante a sessão, o único ministro que ainda não havia votado, Nunes Marques, se manifestou a favor da constitucionalidade do artigo 19, o que resultou no placar final de 8 a 3. Em seguida, o relator Dias Toffoli leu a tese consolidada.

Aspectos principais da decisão:

  • O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 é considerado parcialmente inconstitucional, uma vez que não protege adequadamente bens jurídicos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia.
  • Até que uma nova legislação seja promulgada, o art. 19 deve ser interpretado para que os provedores de internet se tornem responsáveis civis, respeitando disposições específicas da legislação eleitoral e atos do TSE.
  • Os provedores serão responsáveis civilmente pelos danos de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, incluindo a obrigatoriedade de remoção do conteúdo quando necessário. Essa regra se aplica também a contas consideras inautênticas.
  • Para crimes contra a honra, o art. 19 prevalece, permitindo a remoção por notificação extrajudicial.
  • Em situações com replicações de conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente, todos os provedores serão obrigados a remover as publicações semelhantes com base em notificação judicial ou extrajudicial, sem necessitar de novas decisões.

A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que será aplicada em casos similares dentro do judiciário brasileiro. O presidente Barroso enfatizou que o STF está julgando casos específicos, sem a intenção de legislar, mas apenas estabelecendo diretrizes até que o Legislativo tome uma atitude sobre a questão.

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