STF julga improcedente ação contra decisão do CNJ sobre aproveitamento de servidores na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa ao julgar improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj). Essa ação contestava uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em uma análise cuidadosa, cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A Resolução em questão previa o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais na função de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator, André Mendonça, enfatizou que o CNJ atuou dentro de suas competências constitucionais, sem infringir os direitos ao contraditório ou à ampla defesa.

A controvérsia começou quando o TJ-BA editou a resolução, declarando que os cargos de oficial e suboficial de registros públicos, assim como os de tabelião e sub-tabelião, eram desnecessários. Com isso, os servidores deveriam ser reaproveitados em funções como escrivão e oficial de justiça avaliador. Contudo, o pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA) levou o CNJ a revogar essa decisão, alegando incompatibilidade entre as atribuições e remunerações dos diferentes cargos.

O Sintaj alegou, em sua ação no STF, que a ausência de notificação dos servidores violava o devido processo legal e que o CNJ teria usurpado a competência do Supremo ao realizar um controle de constitucionalidade. O sindicato ainda argumentou que existia compatibilidade entre os cargos, uma vez que o Oficial de Justiça Avaliador é parte integrante da carreira de Analista Judiciário na Bahia.

Em sua análise, o ministro Mendonça reiterou a postura do CNJ, afirmando que o órgão se limitou a verificar a legalidade da resolução, sem adentrar no campo da inconstitucionalidade. Ele destacou que a falta de notificação individual não configurou uma violação processual, uma vez que a decisão do CNJ era de natureza normativa geral.

Mendonça avaliou que as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais eram fundamentalmente diferentes das funções do Oficial de Justiça Avaliador, que envolve atividades externas, como cumprimento de mandados. Além disso, o ministro apontou a remuneração específica desse cargo, que inclui gratificações por atividades externas, inexistentes nos cargos de origem.

Por fim, o STF rejeitou o argumento do Sintaj de que o CNJ havia extrapolado suas competências. A corte concluiu que a decisão do conselho não apresentava ilegalidade ou falta de razoabilidade, encerrando o processo com a confirmação da improcedência do pedido do sindicato.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Ligação entre avenidas Tancredo Neves e Paralela pode sofrer alterações e novo “mergulhão” é estudado; entenda

Desde 2023, a ligação entre as avenidas Paralela (Luís Viana Filho) e Tancredo Neves, promovida por meio de um pontilhão na Rua Marcos...

Prazo para instituições de ensino aderirem ao Fies do 2º semestre termina nesta segunda-feira

Resumo: instituições privadas de ensino superior têm até 23h59 desta segunda-feira (15) para confirmar adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao...

Após a suspensão de show de Vitor e Leo, TJ suspende restrições nas contratações do São João de Quijingue

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar que restringia as contratações artísticas para o Arraiá do Triunfo, em Quijingue, programado para...