Na 4ª Vara do Trabalho de Manaus, uma decisão do juiz Gerfran Carneiro Moreira foi marcada por uma referência inesperada ao sucesso de Wesley Safadão, “Pega o Guanabara”. Essa referência surgiu durante a análise de um pedido feito por uma advogada, que tentou transformar uma audiência presencial em uma telepresencial. Para justificar sua decisão, o juiz fez uma adaptação bem-humorada: “Em se tratando de Manaus, onde se lê Guanabara, pode ser Azul, Gol ou Latam”.
O magistrado lembrou que já havia determinado a realização da audiência de forma presencial no dia 1º de abril, o que tornava o pedido uma tentativa de reavaliação indevida, reservada apenas para situações extraordinárias – que não se verificavam no contexto apresentado. Ele ressaltou que, conforme o artigo 505 do Código de Processo Civil, não se pode reverter uma decisão a não ser que os fatos mudem.
Adicionando um toque prático à situação, Moreira também destacou que a Resolução 354/2020 e o Estatuto da Advocacia não concedem aos advogados a liberdade de escolher data e local da audiência. Ele enfatizou que, ao optar por um advogado fora da comarca, as partes devem estar cientes e dispostas a arcar com as consequências dessa decisão, pois a realização presencial é a norma padrão nas ações judiciais.
Essa história curiosa não apenas ilustra a aplicação da lei, mas também demonstra como a criatividade pode emergir até nos cenários mais formais. Você já se deparou com casos inusitados em decisões judiciais? Compartilhe suas experiências nos comentários!
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