Barroso veta nomeação de aprovados em cadastro de reserva da Bahiagás e afasta decisão do TJ-BA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão impactante ao suspender as convocações de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). O objetivo é proteger a ordem e a economia públicas, evitando possíveis distúrbios nesse processo.

A controvérsia se intensificou após o governo da Bahia e a Bahiagás contestarem uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que tinha determinado a posse dos candidatos do cadastro de reserva. Os candidatos, por sua vez, argumentavam que a empresa estava contratando terceirizados para funções que deveriam ser preenchidas por eles.

Barroso refutou a interpretação do TJ-BA, afirmando que essa decisão estava em desacordo com a posição do STF. Ele destacou a importância da tese de repercussão geral fixada no Tema 784, que determina que candidatos em cadastro de reserva têm direito à nomeação apenas em casos de novas vagas e quando forem preteridos de forma arbitrária pela administração pública.

Além disso, o presidente do STF esclareceu que a Bahiagás, sendo uma sociedade de economia mista, atua sob regras do setor privado. Assim, embora a seleção de seus empregados deva ocorrer por meio de concurso público, isso não anula a autonomia da empresa na definição de sua estrutura funcional e modelo de contratação.

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