Trabalho e saúde mental: prorrogado o prazo para empresas declararem riscos psicossociais

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Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma prorrogação significativa: o prazo para a implementação da Portaria nº 765/MTE foi estendido até 25 de maio de 2026. Essa mudança impacta diretamente a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige das empresas uma avaliação dos riscos psicossociais como parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A especialista em Direito do Trabalho, Thaiz Nobrega Teles, do escritório Albuquerque Melo Advogados, destaca a importância dessa prorrogação como uma oportunidade para que as empresas se adaptem de forma eficaz à nova norma. “Esse tempo extra é essencial para que haja um planejamento adequado e a implementação de melhorias no ambiente de trabalho, indo além de meras exigências burocráticas”, afirma Teles.

A NR-1 enfatiza a necessidade de identificar e gerenciar riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva. Teles ressalta que tal identificação demanda dedicação e um mapeamento cuidadoso do ambiente profissional. Ela explica que, diferentemente de outros riscos, os psicossociais têm causas multifatoriais, tornando a análise ocupacional mais complexa.

Além disso, há a expectativa de que uma nova portaria específica forneça mais clareza sobre os dispositivos dessa norma antes de sua vigência, possibilitando que as empresas se preparem adequadamente.

Saúde mental dos trabalhadores

Teles também observa que a incorporação da saúde mental nas regulamentações trabalhistas reflete um cuidado crescente do governo com essa temática, promovendo a conscientização sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, cuidar da saúde mental dos colaboradores é essencial para a construção de organizações mais produtivas e harmoniosas.

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