Passaporte de “Mecenas do Golfe” é retido por dívida trabalhista

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Wagner Martins, conhecido como o “Mecenas do Golfe” por seus investimentos de cerca de R$ 5 milhões anuais em torneios do esporte, agora se encontra em uma situação delicada. O empresário, à frente da tradicional empresa de segurança Embrase, teve seu passaporte retido devido a uma dívida trabalhista de R$ 41 mil.

Sua vida glamourosa, recheada de fotos ao lado de celebridades como o narrador Galvão Bueno e marcada pelo luxo – incluindo uma Ferrari e festas extravagantes – não convenceu a Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a retenção do passaporte, especialmente após Wagner alegar estar em “insolvência”, uma condição onde não se consegue cumprir obrigações financeiras.

A condenação data de 2018, e desde então, as tentativas de localizar bens para quitar a dívida não apresentaram resultado — levantando suspeitas de blindagem patrimonial. O vigilante credor, sem sucesso nas cobranças, tomou uma atitude inusitada: solicitou a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação de Martins.

Levantando ainda mais indícios de propriedades ocultas, o vigilante anexou ao processo notícias de torneios de golfe organizados pelo ex-patrão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou o pedido, gerando uma reação de Martins que, por meio de um habeas corpus, argumentou que essa retenção prejudicava seu direito de ir e vir, alegando que precisava viajar para visitar sua filha que mora e estuda nos Estados Unidos.

O ministro relator Vieira de Melo Filho reconheceu a relevância do habeas corpus, mas decidiu manter a apreensão do passaporte. Para ele, era necessário considerar o direito do credor, e as medidas de cobrança poderiam incluir ações não convencionais, desde que não se esgotasse as vias usuais de recuperação. Ele destacou que o estilo de vida ostentatório de Martins reforçava as suspeitas de ocultação de patrimônio.

O relator concluiu que a retenção do passaporte era proporcional e adequada para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, afirmando que isso não configura uma arbitrária restrição à liberdade de locomoção do empresário. A decisão do tribunal foi unânime.

Tentativas de contato com Wagner Martins para mais esclarecimentos não foram bem-sucedidas, mas o espaço permanece aberto para futuras manifestações.

E você, o que pensa sobre a retenção do passaporte como medida de cobrança? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia Técnica monta esquema especial para atendimento durante eventos do Natal Salvador

O Departamento de Polícia Técnica atuará com as demais forças de segurança durante eventos do Natal Salvador, na Arena O Canto da Cidade....

Atriz que atuou em “O Rei Leão” na Broadway é morta a facadas pelo companheiro nos EUA

Imani Dia Smith, 25 anos, morreu após ser esfaqueada pelo companheiro no último domingo (21), em Nova Jersey, nos Estados Unidos. Ela deixa...

Homem sem CNH e com sinais de embriaguez atropela duas mulheres no DF

Ceilândia, DF – Um motorista sem carteira de habilitação, com sinais de embriaguez, foi detido após atropelar duas mulheres, nesta quinta-feira (25/12), por...