O Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançou uma clara orientação à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap): interromper pagamentos de diárias a servidores envolvidos em operações especiais nos presídios, sempre que a própria administração já fornece alimentação e hospedagem. Essa recomendação visa combater irregularidades e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em consonância com a legislação.
Assinada pelo promotor de Justiça Adriano Marcus Brito de Assis, da Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, a recomendação se baseia em investigações de um inquérito anterior. Esse processo revelou que agentes penitenciários recebem diárias mesmo quando suas refeições e estadia são custeadas pelo estado, o que contraria a legislação estadual.
Conforme o MP-BA, o artigo 68 da Lei Estadual dos Servidores Públicos da Bahia determina que diárias são devidas apenas quando o funcionário arca com despesas pessoais. O Decreto nº 13.169/2011 reforça essa condição, estabelecendo que os benefícios não são devidos sem despesas comprovadas. Contudo, a prática na Seap tem gerado pagamentos sem justificativa legal, resultando em desperdício de recursos públicos.
Embora as operações nos presídios exijam que os servidores fiquem períodos prolongados nas unidades, incluindo pernoite, o MP-BA frisa que conceder vantagens sem respaldo legal fere princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Além de recomendar a suspensão das diárias indevidas, o MP-BA sugere que a Seap considere a elaboração de uma regulamentação específica para remunerações adicionais em operações penitenciárias, assegurando tratamento justo aos servidores, respeitando a legalidade. Também se destacou a necessidade de implementar mecanismos de controle interno para evitar novas irregularidades, com prazo de 30 dias para a Seap informar as providências adotadas.
A Seap, por sua vez, defendeu que não é prática da secretaria conceder pagamentos em duplicidade quando há fornecimento de alimentação e hospedagem. Na visão da Seap, pernoitar em uma Unidade Prisional durante operações noturnas não se enquadra na definição de hospedagem.
A Secretaria esclareceu que as diárias são pagas apenas em casos de deslocamento dos servidores para cidades diferentes de suas lotações, seguindo rigorosamente a legislação pertinente. Além disso, enfatizou a vitalidade do serviço público e a segurança nas operações prisionais, destacando a impropriedade de se rotular essas situações como hospedagem.
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