O Brasil enfrenta um cenário desafiador com o aumento da criminalidade digital, que inclui desde golpes em larga escala até o aliciamento de menores. Em meio a essa realidade, a eficácia do sistema jurídico é questionada. Especialistas se dividem: enquanto alguns acreditam que as normas atualmente em vigor são suficientes, outros ressaltam a existência de lacunas significativas que ainda precisam ser abordadas, principalmente no que diz respeito à Inteligência Artificial.
A legislação brasileira, composta por um mosaico de leis, foi sendo aprimorada ao longo do tempo. O Código Penal, por exemplo, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação não autorizada de conteúdos íntimos. A Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, foi um avanço ao tipificar crimes como a invasão de sistemas e o acesso indevido a dados pessoais. Em 2014, o Marco Civil da Internet estabeleceu princípios fundamentais para o uso da rede, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçou a responsabilidade de empresas na manipulação de informações pessoais.
Mesmo com esse arcabouço legal, muitos especialistas, como a advogada Flávia Pietri, destacam que ainda existem importantes lacunas, principalmente diante das inovações tecnológicas. “A tecnologia avança a passos acelerados, e a legislação precisa acompanhar esse ritmo. O uso da Inteligência Artificial em atividades ilícitas é uma das grandes preocupações”, afirma Pietri.
Michele Prado, fundadora do Stop Hate Brasil, aponta uma dificuldade adicional: a compreensão das dinâmicas de grupos extremistas online, frequentemente envolvidos em crimes contra menores. “O Brasil possui lacunas legais significativas que dificultam a identificação e o combate eficaz a esse tipo de radicalização”, comenta Michele, enfatizando as vulnerabilidades sociais no país que tornam crianças e adolescentes alvos preferenciais dos aliciadores.
No âmbito da proteção de menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas específicas, e a Lei 13.441/2017 permite a infiltração de agentes em redes digitais para investigar crimes. Recentemente, ao aderir à Convenção de Budapeste, o Brasil fortaleceu sua colaboração internacional no combate a crimes cibernéticos. Para Flávia, essa convenção é uma grande conquista, especialmente no que diz respeito à pornografia infantil, permitindo uma atuação mais sincronizada com outros países.
No entanto, a advogada Luisa Watanabe observa que as lacunas são intrínsecas a qualquer sistema legal em evolução. “O direito é um fenômeno social em constante mudança, e cabe a ele se adaptar às novas realidades. Estamos atrasados, especialmente no que tange à regulação da Inteligência Artificial”, pondera Luisa.
Por outro lado, Alesandro Barreto, coordenador do Ciberlab do Ministério da Justiça, acredita que o arcabouço atual é robusto o suficiente. Para ele, a analogia com a legislação sobre veículos elétricos ilustra que não há necessidade de criar leis específicas para cada nova tecnologia, uma vez que normas mais gerais já garantem a responsabilidade pelo serviço prestado.
As divergências também se estendem às penalizações. Autoridades, como Lisandrea Colabuono da Polícia Civil de São Paulo, alertam que muitos infratores são jovens que, após cumprirem medidas socioeducativas, retornam ao crime com uma nova reputação. “Eles voltam como heróis para seus pares, repetindo os atos”, revela Colabuono.
Flávia Pietri sugere que, para os maiores de idade, as penas ainda não são suficientemente rigorosas. No entanto, Paulo Klein argumenta que aumentar as penas não resolve a questão. “Precisamos focar em educação e prevenção, não apenas em repressão. A ideia de que penas mais severas são a solução é uma falácia”, reflete Klein.
Esse panorama complexo nos convida a refletir sobre como podemos melhorar a legislação e as práticas de prevenção. O que você acha que poderia ser feito para enfrentar essa realidade tão desafiadora? Compartilhe sua opinião!
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