STF nega recurso sobre cobrança de ICMS complementar na Bahia; entenda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao negar um Recurso Extraordinário apresentado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia) contra o Estado da Bahia. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a solicitação foi feita de maneira prematura, já que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não havia finalizado o julgamento do assunto.

O cerne da disputa envolve a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na modalidade de Substituição Tributária Complementar, conforme estabelecido no artigo 9º-A da Lei Estadual nº 7.014/1996, a qual foi alterada pela Lei nº 14.183/2019. O Sindicombustíveis Bahia argumenta que essa norma fere a competência tributária dos estados e questiona a aplicação retroativa do imposto em transações realizadas antes de 12 de março de 2020, reivindicando a violação dos princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária.

A questão chegou ao STF após o TJ-BA suspender o julgamento de um mandado de segurança coletivo e instaurar um incidente de arguição de inconstitucionalidade para avaliar a validade da lei estadual. No entanto, o sindicato optou por recorrer diretamente ao Supremo antes que o tribunal baiano finalizasse sua análise.

O ministro Fachin enfatizou que, de acordo com a Súmula 513 do STF, o recurso extraordinário deve ser interposto apenas após a conclusão do julgamento pelo órgão competente do tribunal de origem e não enquanto um incidente de inconstitucionalidade está em tramitação. Essa decisão reafirma a necessidade de seguir o devido processo legal antes de buscar soluções no mais alto tribunal do país.

Agora que você está a par desse importante desdobramento jurídico, o que pensa sobre as implicações dessa decisão para o comércio de combustíveis na Bahia? Deixe sua opinião nos comentários!

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