TJ-BA determina afastamento de titular de cartório em Simões Filho por suspeita de irregularidades

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Um momento de turbulência marca o Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o afastamento cautelar da delegatária titular após uma correição revelar indícios substanciais de irregularidades em sua gestão.

A decisão, tomada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, atual corregedor-geral da Justiça, não se limita ao afastamento; uma sindicância foi aberta para investigar possíveis infrações administrativas e até crimes. Entre as suspeitas estão cobranças ilegais para a realização de atos registrais e retificações de áreas imobiliárias sem respaldo legal, ação que pode caracterizar extorsão e corrupção passiva.

O TJ-BA revelou que a titular do cartório teria recebido um terreno de 7.500 m² de uma empresa favorecida por registros irregulares, utilizando-o como forma de quitar uma dívida pessoal em São Paulo. Adicionalmente, há indícios de que ela teria aceitado custeio de viagens por partes interessadas em atos registrais.

A correição identificou ainda privilégios na tramitação de processos, com registros de interesse pessoal sendo concluídos em questão de horas, enquanto outros usuários enfrentavam atrasos significativos. Observou-se também a emissão de notas devolutivas com exigências não aplicáveis a casos semelhantes, sugerindo uma pressão para que clientes contratassem empresas ligadas à delegatária.

Além das questões éticas, as falhas técnicas foram alarmantes: matrículas duplicadas, averbações sem qualificação legal, atrasos sistemáticos na emissão de certidões e morosidade em registros há mais de um ano. Também surgiram denúncias relacionadas ao atraso no pagamento de salários dos funcionários.

A intervenção é uma resposta imediata e necessária. O TJ-BA nomeou Helen Lírio Rodrigues de Oliveira, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, como interventora. Com amplos poderes, ela controlará contas bancárias e poderá contratar ou demitir funcionários. Durante a intervenção, a delegatária receberá apenas 50% da renda líquida do cartório, com a outra metade bloqueada. O futuro desse valor dependerá das conclusões da sindicância.

Além disso, foi determinado o bloqueio das contas bancárias do cartório e a suspensão dos acessos da titular aos sistemas da serventia. A Corregedoria-Geral da Justiça monitorará cuidadosamente a situação, assegurando o cumprimento das medidas estabelecidas.

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