TRT-3 mantém justa causa de auxiliar administrativa que fez bronzeamento durante atestado

Publicado:

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reafirmou a validade da dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria, que foi dispensada após realizar sessões de bronzeamento artificial durante um atestado médico para gastroenterite. O colegiado considerou essa atitude uma violação da confiança depositada pela empregadora, além de infringir os princípios de boa-fé e lealdade que regem o contrato de trabalho.

Em busca de reverter a decisão e obter suas verbas rescisórias, a funcionária alegou que, embora tivesse apresentado problemas de saúde, sentia-se bem o suficiente no dia seguinte para se submeter ao bronzeamento. No entanto, a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), refutou esse argumento, afirmando que, se a saúde da trabalhadora permitia a prática da atividade estética, não justifica sua ausência no trabalho.

A magistrada destacou que o atestado médico recomendava evitar longas saídas de casa e riscos de contaminação, condições claras que eram incompatíveis com a ida a uma clínica de estética. Ela enfatizou que, se a saúde da funcionária não a impedisse de socializar, não seria aceitável que não pudesse comparecer ao trabalho.

Além disso, a juíza observou os riscos que o bronzeamento poderia representar, como agravar a desidratação, uma condição adversa em casos de gastroenterite. Uma testemunha, proprietária da clínica onde o bronzeamento ocorreu, confirmou que a auxiliar se descreveu como “bem alimentada e em boas condições de saúde” antes do procedimento.

Para a juíza, a atitude da funcionária demonstrou falta de comprometimento com o trabalho e descumprimento dos deveres contratuais, mesmo sem que houvesse uma fraude explícita no atestado. A 6ª Turma do TRT-3 manteve essa perspectiva, afirmando que “não é aceitável que, durante a licença médica, a empregada envolva-se em atividades contrárias à sua recuperação”. O caso agora não pode mais ser recorrido e segue para a fase de execução.

O que você pensa sobre essa decisão? Você acredita que a justificativa da auxiliar era válida? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TRF nega recurso a filho de fazendeiro réu em morte de indígena na Bahia; caso vai a júri popular

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou um recurso por unanimidade no caso do homicídio da pajé Nega...

Justiça manda bloquear acesso de Hytalo Santos às redes sociais após denúncias envolvendo menores

A Justiça da Paraíba tomou uma decisão drástica: o influenciador Hytalo Santos terá acesso bloqueado às redes sociais devido a graves denúncias relacionadas...

São Paulo tem quase nove mil motos com mesma placa: BRA 49CC

A Prefeitura de São Paulo revelou dados alarmantes: em apenas dois meses, foram registradas mais de 11...