O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) anunciou um regime de teletrabalho para todos os seus servidores lotados nos edifícios Coqueijo Costa e Presidente Médici, válido de agosto a outubro de 2025. Essa decisão, tomada pelo Desembargador Presidente Jéferson Muricy, visa facilitar a mudança para a nova sede do Fórum Dois de Julho, que já está em funcionamento desde 30 de junho.
A adoção do teletrabalho é uma resposta às dificuldades de manter as operações normais durante a realocação de móveis e equipamentos, incluindo sistemas de segurança e informática. O processo de transição foi programado em etapas para garantir uma movimentação organizada, separando as unidades administrativas e judiciárias.
De acordo com o plano, o primeiro grupo administrativo, englobando a Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica e a Diretoria-Geral, começará seu teletrabalho entre 21 e 29 de agosto. Um segundo grupo administrativo seguirá com a mesma medida de 25 de agosto a 12 de setembro, exceto as áreas essenciais para a operação do tribunal.
O núcleo judiciário, conhecido como Grupo 03, permanecerá em teletrabalho de 1º de setembro a 17 de outubro. As unidades como a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa e a Secretaria de Tecnologia da Informação estão no Grupo 04 e irão para o regime remoto entre 13 e 29 de outubro, enquanto a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) terá seu período específico entre 15 e 26 de setembro.
Durante o teletrabalho, os servidores poderão ser convocados ocasionalmente para estarem presentes e supervisionarem a transferência de equipamentos sob sua responsabilidade. A prorrogação dos prazos para o teletrabalho pode ocorrer por uma semana, se justificada tecnicamente, com divulgação via portal do TRT-BA.
O atendimento ao público será suspenso presencialmente durante os períodos estabelecidos. As unidades judiciárias oferecerão atendimento apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual, enquanto as administrativas utilizarão telefone e e-mail exclusivamente.
Quanto às sessões de julgamento, haverá flexibilidade: poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou telepresencialmente, conforme a escolha dos Presidentes das Turmas de desembargadores. No entanto, de 13 a 24 de outubro, todas as sessões deverão ocorrer obrigatoriamente de forma telepresencial. As novas diretrizes entram em vigor assim que publicadas.
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