O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começa hoje a analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). O recurso questiona uma decisão anterior que rejeitou a ação civil pública contra Jair Bolsonaro, acusando-o de declarações de preconceito e discriminação contra pessoas negras.
As instituições estão pedindo uma indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 15 milhões. Isso inclui R$ 5 milhões a serem pagos pelo ex-presidente e R$ 10 milhões pela União, considerando a gravação de uma interação de Bolsonaro enquanto ele era presidente.
O caso em questão remete a um encontro realizado em 8 de julho de 2021, próximo ao Palácio da Alvorada. Durante esse evento, Bolsonaro comentou sobre o cabelo crespo de um apoiador negro, comparando-o a um “criatório de barata”. Para completar a “brincadeira”, ele acrescentou, aos risos, que o apoiador “não poderia tomar invermectina, pois mataria todos os seus piolhos”.
Além desse episódio, a ação menciona outras ocasiões em que Bolsonaro teria feito comentários ofensivos sobre cabelos crespos. Em resposta à repercussão negativa, o ex-presidente convidou o apoiador para uma transmissão ao vivo em suas redes sociais. Durante a live, ele tratou suas declarações anteriores como “piadas” e fez perguntas de teor sarcástico sobre o banho do apoiador e sobre sua aparência.
Para o MPF e a DPU, as ações de Bolsonaro ultrapassam ofensas individuais, configurando uma “ofensa estigmatizante de discriminação e intolerância” direcionada a qualquer pessoa negra. O apoiador envolvido, entretanto, disse publicamente que não se sentiu ofendido e se descreveu como alguém que não se considera um “negro vitimista”.
Além da indenização, a ação civil requer uma retratação pública formal de Bolsonaro e a remoção de suas manifestações discriminatórias nas redes sociais. A Justiça Federal de primeira instância já havia rejeitado o pedido, alegando que as declarações não resultaram em danos coletivos.
O que você acha das declarações de Bolsonaro e da ação judicial? Compartilhe sua opinião nos comentários, vamos discutir esse tema importante!
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