STF forma maioria para definir competência exclusiva em buscas nas dependências do Congresso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (22), que somente a Corte pode autorizar buscas e apreensões dentro do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. Esse entendimento foi formado durante um julgamento realizado no plenário virtual.

Até agora, os ministros que já votaram a favor da decisão incluem Cristiano Zanin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux ainda estão pendentes.

Cristiano Zanin enfatizou em seu voto que qualquer ação que alcance as dependências do Legislativo deve ser autorizada exclusivamente pelo STF, mesmo que as pessoas investigadas não sejam parlamentares.

A discussão começou em 2016, quando um juiz federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos, suspeitos de obstruir investigações da Lava Jato. A ação levantou preocupações da Advocacia do Senado, que apontou irregularidades na autorização judicial.

Os policiais eram suspeitos de atuar em uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. Embora o processo tenha sido arquivado, criou um precedente importante para a análise do STF.

O julgamento continua até o dia 26 de setembro, e a expectativa é alta em relação ao desfecho dessa definição.

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