Senado pode votar nesta terça regulamentação final da reforma tributária

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O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a etapa final da reforma tributária. Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto tramita em regime de urgência e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, já que houve alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse texto especifica o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e prevê um período-teste para 2026. Segundo Braga, a recepção do substitutivo na CCJ foi muito positiva e superou as expectativas. Ele mencionou já ter discutido as mudanças com o relator na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

“Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças. A conversa foi mais em convergência do que em divergência”, afirmou o senador.

Entre as alterações no texto, Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição do Imposto Seletivo, ao lado de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, limitando a alíquota a 2%. Essa medida tem um caráter educativo.

“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Ele visa educar o consumidor para não fumar, não beber e não consumir bebidas açucaradas”, destacou.

O relator também esclareceu que a fase de adaptação para contribuintes em 2026 não significa perdão de multas. Nesse período, autuações terão caráter pedagógico, podendo ser anuladas se a irregularidade for corrigida em até 60 dias.

“Não é uma dispensa de multa. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação se torna efetiva. Toda lei sem efetividade não serve”, explicou.

Outro ponto importante é a emissão de notas fiscais por empresas de serviços digitais, como Netflix, Uber e iFood. Braga rejeitou a ideia de um documento único consolidado, como sugerido pelo senador Efraim Filho (União-PB), argumentando que a cobrança precisa ser feita pelo município.

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo prejudicando a Paraíba, o Amazonas ou a Bahia”, ressaltou.

E você, o que acha dessas propostas? Deixe sua opinião nos comentários e vamos debater sobre as mudanças na reforma tributária!

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