CNJ arquiva reclamação disciplinar contra magistrados e servidores de Salvador por ausência de indícios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar contra cinco profissionais do Judiciário da Comarca de Salvador, Bahia. A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, baseou-se na incompetência do CNJ para analisar o caso e na falta de indícios de infrações por parte dos envolvidos.

A reclamação envolveu a juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª Vara Secional Judicial Especial do Consumidor; a juíza Graça Marina Vieira da Silva, da 19ª VSJE do Consumidor; o juiz Mabile Machado Borba, da 6ª VSJE do Consumidor; o juiz leigo Gabriel de Carvalho Pinto, da 19ª VSJE do Consumidor; e a conciliadora Aline Souza Nunes. A denunciante alegava irregularidades na condução de dois processos de sua autoria.

Segundo a reclamante, durante uma audiência, ela teria sido coagida e ameaçada. Após a redistribuição de um dos processos, alega que este foi extinto, mesmo sustentando que as causas eram distintas.

Além disso, ela se considera vítima de estelionato pelas empresas envolvidas e afirma que passou a sofrer perseguições e violações de direitos após denunciar os magistrados. Ela solicitava a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar os acontecimentos e aplicar penalidades.

Ao revisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques enfatizou que o CNJ não pode interferir em decisões judiciais e que questões jurisdicionais devem ser resolvidas por meio de recursos adequados. Ele também destacou que alegações de erro de julgamento devem ser tratadas na esfera judicial, utilizando mecanismos como a exceção de suspeição, conforme o Código de Processo Civil.

O corregedor também notou a ausência de elementos que justificassem a continuação da reclamação. A análise apontou que as alegações eram genéricas e não individualizavam a conduta dos magistrados e da conciliadora como infrações funcionais. Diante disso, o artigo 67, § 2º, do Regimento Interno do CNJ determina o arquivamento quando o relato não configura uma infração disciplinar.

Com base nesses fundamentos, o ministro determinou o arquivamento sumário da reclamação, encerrando a tramitação do processo no CNJ.

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