O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, acolheu a reclamação do Estado da Bahia contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A questão gira em torno do direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo quando esses estão fora do número de vagas previstas no edital.
O caso começou com um candidato ao cargo de Técnico Judiciário do TJ-BA, que estava na 373ª posição do cadastro de reserva, enquanto apenas 75 vagas haviam sido oferecidas. Este candidato pedia sua nomeação, alegando que novas vagas poderiam surgir devido a aposentadorias e exonerações durante a validade do concurso. O TJ-BA concedeu o direito, afirmando a “inequívoca necessidade” de preenchimento das vagas, citando mais de 400 vacâncias.
Contudo, ao analisar a situação, o Ministro Luiz Fux ressaltou que a tese no Tema 784 indica que o surgimento de novas vagas, ou a abertura de um novo concurso, não gera automaticamente o direito à nomeação dos aprovados no cadastro de reserva. Isso só acontece em casos de preterição arbitrária e sem justificativa do poder público, o que deve ser claramente demonstrado pelo candidato.
Fux observou que a decisão do TJ-BA não se alinhava a esta interpretação, já que reconheceu o direito do candidato apenas com base na existência de novas vagas, sem evidenciar a preterição. O ministro enfatizou que a mera existência de vacâncias não transforma a expectativa de direito em um direito certo à nomeação.
Ao concluir, o Ministro Fux anulou o acórdão do TJ-BA, decidindo que a ação ordinária de origem deveria ser julgada improcedente.
O que você acha dessa decisão do STF? Comente abaixo e compartilhe sua opinião sobre os direitos dos candidatos em concursos públicos.
Facebook Comments