Justiça nega soltar técnico de enfermagem que matou agiota em hospital

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido de habeas corpus do técnico de enfermagem José Carlos da Silva Santos, que foi condenado por assassinar o agiota Fernando Luiz Raymundo, a quem devia R$ 10 mil. O crime ocorreu em julho de 2015, dentro do Hospital São Paulo, localizado na Vila Mariana, zona sul da cidade.

Na ocasião do crime, José Carlos foi preso em flagrante, mas conseguiu aguardar o julgamento em liberdade. Em julho deste ano, ele recebeu uma pena de 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Após a condenação, foi novamente detido e levado para a Penitenciária de Taquarituba, no interior paulista.

Conforme o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Fernando visitava frequentemente o hospital onde José Carlos trabalhava há 28 anos. Ele emprestava dinheiro aos funcionários e realizava atendimentos médicos informais, sem registros adequados.

Na noite de 6 de julho de 2015, Fernando ligou para José Carlos, marcando uma visita ao hospital para tratar de uma dor de estômago. Durante a visita, pediu por medicamentos, sem receita, em um ambulatório vazio. Ele também planejava cobrar dívidas de funcionários da unidade, segundo o depoimento de José Carlos.

A denúncia aponta que José Carlos contraiu um empréstimo de R$ 10 mil e, em vez de pagar a dívida, optou por aplicar substâncias letais. Câmeras de segurança mostraram que ele entrou e saiu da sala várias vezes entre 23h e 3h, levando o que pareciam ser medicamentos.

As investigações revelaram que o técnico aplicou Midazolam e Fentanil, substâncias controladas que podem ser letais se utilizadas de forma inadequada. O MPSP informou que Fernando acabou sofrendo um edema agudo de pulmão e morreu devido à quantidade e qualidade das drogas administradas.

Durante o processo, a defesa de José Carlos negou que ele tivesse fornecido as doses letais, argumentando que ele não tinha acesso aos medicamentos restritos. Contudo, reconheceram que ele esteve com a vítima e que aplicou medicamentos habituales, como a Ritadina.

Além disso, a defesa destacou que José Carlos pagou sete das dez parcelas da dívida e que o agiota o procurou por vontade própria. Após a condenação, os advogados solicitaram habeas corpus, que foi negado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

E você, o que acha desse caso? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar sobre isso.

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