STF inicia julgamento de sete réus por tentativa de golpe de Estado no chamado Núcleo 4 da trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal 2694. Esta ação investiga as atividades do Núcleo 4, um dos grupos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. Sete réus estão no banco dos réus, acusados de crimes como a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de organização criminosa armada, danos qualificados e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo se destacou por disseminar informações falsas sobre a integridade das urnas eletrônicas e por atacar instituições e autoridades. Este é o segundo núcleo a ser julgado; o primeiro, que terminou em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A análise do Núcleo 3, que envolve mais dez réus, está agendada para começar no dia 11 de novembro.

O julgamento do Núcleo 4 ocorrerá presencialmente em quatro datas: nos dias 14 e 21, com sessões das 9h às 12h e das 14h às 18h; e nos dias 15 e 22, apenas pela manhã, das 9h às 12h. As datas foram estabelecidas após as alegações finais das defesas, seguindo uma fase de instrução que incluiu depoimentos e a produção de provas sob a supervisão do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A sessão começará com a leitura do relatório por Alexandre de Moraes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentará a acusação. Em seguida, as defesas terão até uma hora para expor seus argumentos, respeitando a ordem alfabética dos réus.

Após essas sustentações, o relator, Alexandre de Moraes, emitirá seu voto. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais ministros votarão em ordem de antiguidade: primeiro, Cristiano Zanin, seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia e, fechando, o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão final, seja para absolvição ou condenação, será feita pela maioria dos votos. Em caso de condenação, o relator apresentará uma proposta de pena, que também será votada pelos ministros.

Após a publicação do acórdão, tanto a PGR quanto as defesas poderão apresentar embargos de declaração, um recurso para esclarecer dúvidas ou corrigir contradições no documento, embora isso não altere o mérito da decisão. A apresentação de embargos infringentes, que poderia mudar o resultado, depende de pelo menos dois votos absolutórios sobre um mesmo crime.

Os réus que estão sendo julgados são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

O julgamento promete ser um marco importante no desenrolar dessa questão. O que você pensa sobre isso? Deixe seu comentário e compartilhe suas opiniões!

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