O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava o governo estadual a fornecer Ocrelizumabe, um medicamento de alto custo, a uma paciente com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que acolheu uma Reclamação Constitucional do Estado da Bahia.
A disputa judicial começou quando uma cidadã impetrou um Mandado de Segurança, solicitando o Ocrelizumabe, que, embora registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a recusa do fornecimento, o Tribunal local concedeu uma liminar para que o estado garantisse o tratamento imediatamente.
O governo da Bahia recorreu ao STF, argumentando que a decisão do TJ-BA desconsiderou as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e ignorou precedentes estabelecidos em julgamentos de repercussão geral. Para a defesa, foi um erro do tribunal estadual exigir o fornecimento sem que a paciente comprovasse a ilegalidade do ato da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, que não incorporou o medicamento ao SUS.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos do Estado e destacou que a determinação de fornecer medicamentos não incorporados é uma medida excepcional, sob critérios rigorosos. Um desses critérios é a análise da legalidade do ato administrativo que negou a incorporação do medicamento, sem interferir nas questões técnicas, que são de responsabilidade da administração.
Moraes também lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 61, a ausência de um medicamento nas listas do SUS geralmente impede sua distribuição por decisão judicial. A exceção se aplica apenas se houver evidências robustas sobre sua eficácia e segurança, se não houver alternativas terapêuticas disponíveis, e se o paciente não puder arcar com o tratamento. Ele observou que o TJ-BA concedeu a liminar sem verificar esses critérios, especialmente a legalidade do ato da Conitec.
Com a anulação da decisão anterior, Moraes determinou que o TJ-BA reavalie o caso, respeitando as diretrizes do STF. Entretanto, ele garantiu que o fornecimento do medicamento à paciente deve ser mantido até que o tribunal estadual se pronuncie novamente, evitando uma interrupção abrupta do tratamento.
O tema da incorporação de medicamentos no SUS é delicado e mobiliza muitos cidadãos. O que você pensa sobre essa decisão do STF? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.
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