CNJ não analisa pedido sobre suposta fraude em cartórios da Bahia e remete caso à Justiça local

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não acatar um Pedido de Providências que alegava uma possível fraude envolvendo cartórios em Salvador, relacionada à posse de um imóvel familiar. O caso foi encaminhado para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A denúncia envolveu um apartamento adquirido em 2012. O requerente, após pagar mais de R$ 1,1 milhão em um financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. Essa ação visava à transferência da propriedade para uma empresa credora, um registro que ele considera irregular.

A principal alegação diz respeito à atuação conjunta dos cartórios envolvidos – o 7º Ofício de Registro de Imóveis e os 1º e 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos. Eles teriam agido em conluio ao não notificar o proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a notificação, o processo de consolidação da propriedade continuou. O requerente aponta que foi notificado em endereços errados, incluindo uma localidade diferente, e que documentos o mencionando como “desconhecido” continham informações falsas.

Frente a essa situação, ele solicitou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, cancelar a averbação de consolidação e abrir uma investigação sobre a conduta dos oficiais de registro.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao analisar o pedido, apontou que a intervenção do CNJ em questões correcionais costuma ser subsidiária. O Conselho age principalmente como uma instância de controle da legalidade dos atos praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que não foram enviadas aos tribunais estaduais.

Os documentos foram enviados à Corregedoria do TJ-BA, que avaliará a situação e tomará as medidas necessárias. Ao final, a Justiça da Bahia deverá informar sua decisão ao CNJ.

Esse caso levanta questões importantes sobre a atuação dos cartórios e a proteção dos direitos dos moradores em situações de litígio. O que você acha sobre essa situação? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.

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