STJ mantém condenação de Arruda à inelegibilidade e multa de R$ 559 milhões

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele enfrentará inelegibilidade por oito anos, deverá reparar danos e pagar uma multa civil que totaliza, atualmente, R$ 559 milhões.

Essa decisão reafirma a sentença anterior do ministro Gurgel de Faria, que negou o recurso da defesa de Arruda no caso relacionado à Linknet. Ele foi condenado por envolvimento em desvios de recursos públicos e pagamento de propinas em um contrato emergencial com a empresa de tecnologia.

Os advogados de Arruda solicitaram ao STJ a anulação da condenação, alegando que a gravação fundamentada na delação de Durval Barbosa era inválida devido a supostas violações dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, essa alegação já havia sido negada pelo ministro Gurgel de Faria em decisão monocrática.

O relator do recurso enfatizou que a decisão da Justiça Eleitoral sobre a gravação não altera o cenário no STJ. Ele argumentou que a condenação foi baseada em diversas provas, incluindo depoimentos e documentos que garantiram o direito ao devido processo legal.

Em sessão virtual, realizada em 13 de outubro, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, pela manutenção da condenação de Arruda.


Relembre o caso

  • Arruda foi alvo da Operação Caixa de Pandora, que expôs um esquema de corrupção envolvendo o governador, o vice e deputados locais, além de empresários.
  • Ele foi considerado culpado por desvio de recursos públicos em um contrato com a Linknet Tecnologia e Telecomunicações.
  • O TJDFT condenou Arruda e outros réus a um pagamento solidário de R$ 64 milhões, além de uma multa civil de um terço deste valor. Com a atualização, o total devido atinge R$ 559 milhões, sendo R$ 419,2 milhões para reparação e R$ 139,7 milhões de multa.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, se manifestou contra a decisão, afirmando que a condenação foi baseada em provas ilegais e, portanto, nulas.

Enquanto isso, Arruda continua a se movimentar politicamente em busca de um espaço nas eleições de 2026. Ele argumenta que está inelegível com base na recente mudança na Lei da Ficha Limpa, que limitou a inelegibilidade a 12 anos. Contudo, especialistas alertam que essa mudança provavelmente não se aplicará retroativamente aos casos como o dele, que é alvo de pelo menos cinco ações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

E você, o que pensa sobre a decisão do STJ? Deixe sua opinião nos comentários! Queremos saber sua visão sobre este caso e suas implicações futuras.

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