MPT recomenda que iFood assuma custo de contribuição previdenciária de entregadores

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou uma recomendação ao iFood para que a empresa seja responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos entregadores que utilizam a plataforma. Essa decisão visa garantir que os trabalhadores possam se beneficiar da proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando acesso a auxílios, aposentadoria e cobertura em casos de acidentes.

A recomendação foi encaminhada recentemente e destaca que os custos não devem ser transferidos aos entregadores. O MPT também trabalha junto à Receita Federal para assegurar a cobrança de valores retroativos, garantindo a proteção dos trabalhadores desde o início das atividades da empresa no Brasil.

Segundo o procurador Ilan Fonseca, vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT, a intenção é oferecer proteção social sem ônus para os entregadores, argumentando que qualquer omissão deve ser da plataforma. O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais contra a empresa.

Conforme a recomendação, o iFood deve reter e recolher 11% da remuneração de cada entregador, referente à contribuição como prestador de serviço, além de 20% a mais como contribuição patronal à Previdência Social. Fonseca ressaltou a importância dessa contribuição, que garante amparo em momentos de fragilidade, como doenças, invalidez ou velhice.

A recomendação baseia-se em um estudo abrangente sobre as relações de trabalho no setor, conduzido pela Fundacentro e pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). Os dados revelam que, entre 2021 e 2023, 58,9% dos entregadores entrevistados relataram ter sofrido acidentes de trânsito, assaltos ou agressões durante a atividade. As situações de risco foram mais frequentes entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas de carros (45,5%).

Fonseca destacou que esses números alarmantes estão relacionados à falta de cobertura previdenciária. Muitos trabalhadores não têm acesso a Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), o que impossibilita a obtenção dos benefícios do INSS.

E você, o que pensa sobre essa recomendação? Acredita que essa mudança será benéfica para os entregadores? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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