O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro André Mendonça, que a compra de medicamentos acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) não pode ser autorizada. A decisão anula uma ordem da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, na Bahia, que permitia o bloqueio de verbas para aquisição de medicamentos.
O caso específico envolvia os produtos Vatis e Diosmin, que deveriam ser fornecidos a uma beneficiária. O juiz de primeira instância havia determinado o sequestro de R$ 457,18 do Estado, valor que excedia o teto estabelecido. A juíza justificou a medida afirmando que a parte autora não tinha acesso aos preços do governo e que o Judiciário não poderia forçar farmácias a venderem pelo PMVG. Ela ainda alegou que coordenar a compra por meio do cartório judicial seria complicado devido ao grande volume de processos.
Em sua análise, o ministro Mendonça destacou que a decisão original violou as diretrizes do STF. Ele citou um item da tese do Tema 1.234, que reafirma que não pode haver pagamento acima do PMVG. A aquisição deve ser feita diretamente com o fabricante ou distribuidor, sem passar valores adicionais para que a beneficiária compre o produto no mercado.
A fundamentação do ministro também abordou os acordos entre União, Estados e Municípios, que visam regular o custeio e o ressarcimento relacionados a medicamentos. Ignorar o PMVG, segundo Mendonça, comprometia esse sistema e poderia gerar incertezas no uso de recursos públicos na saúde.
Com a constatação de desvio de entendimento, a reclamação foi julgada procedente, resultando na cassação completa da decisão impugnada. O ministro determinou que um novo julgamento seja realizado, respeitando rigorosamente as diretrizes do Tema 1.234. A decisão reforça a autoridade do STF e a responsabilidade dos tribunais inferiores em seguir suas orientações, assegurando que a concessão de medicamentos respeite limites orçamentários e procedimentos para proteger o erário público.
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