MP-BA recomenda que município de Santo Amaro cumpra a Lei de Acesso à Informação após denúncias

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação formal ao município de Santo Amaro, exigindo que a Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), seja cumprida de forma imediata. O documento destaca que a falta de transparência por parte da administração municipal representa uma violação de direitos e pode ser considerada improbidade administrativa.

Assinada pelo promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, a recomendação se baseia em indícios de descumprimento contínuo da LAI por parte do município. Residentes e a vereadora Luana de Carvalho Alves protocolaram pedidos de informações sobre assuntos de interesse público, como gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025 e o Plano Plurianual. No entanto, esses requerimentos não foram respondidos no prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, conforme estabelece a lei.

O MP-BA observou que a falta de resposta se manteve mesmo após notificações da Promotoria, o que revela um padrão de desrespeito às obrigações legais. A Constituição Federal assegura a todos o direito de acessar informações de órgãos públicos, tornando a publicidade um princípio fundamental da administração. Ignorar esse dever compromete tanto a legalidade dos atos administrativos quanto a confiança da sociedade na gestão pública.

Além de infringir a LAI, a conduta municipal pode se enquadrar como improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/1992, ao “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento também menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça que o acesso à informação pública é uma garantia constitucional que deve ser amplamente exercida.

Diante disso, o MP-BA recomendou ao prefeito Flaviano Bomfim (União) e a toda a esfera municipal que responda, dentro dos prazos legais, a todas as solicitações de acesso à informação pendentes. Também foi estipulado que o município deve adotar, em um prazo de 30 dias, as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo tanto a transparência ativa quanto passiva de seus atos. Um relatório detalhado sobre as medidas implementadas deverá ser enviado à Promotoria ao final desse período.

A assessoria da prefeitura de Santo Amaro foi contatada, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. O que você acha dessa situação? O acesso à informação pública é um direito fundamental e deve ser respeitado. Deixe sua opinião nos comentários!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Júri condena três policiais militares por morte de Geovane Mascarenhas na Bahia; quatro são absolvidos

Após mais de 20 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Salvador encerrou, na madrugada desta sexta-feira (19), o julgamento de sete...

Homem é preso após invadir casa, agredir ex-namorada e destruir celular; caso ocorreu no Norte baiano

Um homem foi preso em flagrante em Glória, na divisa da Bahia com Alagoas e Pernambuco, suspeito de invadir a residência da ex-namorada,...

Oficina de Atendimento ao Público promove reflexão e desenvolvimento de habilidades entre colaboradores do HGESF

Nos dias 16 e 17 de junho, o Auditório do Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF) recebeu a Oficina de Atendimento ao Público,...